1. OBJETIVO
Selecionar projetos de extensão que promovam o desenvolvimento e consolidação de
ações curriculares e extracurriculares de extensão que incluam estudantes de graduação,
professores, orientadores, e demais profissionais através da interdisciplinaridade e
interprofissionalidade, em conformidade com os normativos institucionais.
2. INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
O período de inscrições, locais e datas de seleção encontram-se descritos no Anexo 1.
3. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OS CANDIDATOS
3.1 Declaração escolar atualizada emitida pela Faculdade CEPRN para todos os alunos
inscritos;
3.2 Identidade e CPF para colaborador externo (item obrigatório apenas para
colaborador externo). Colaborador exteno: “profissional sem vínculo com a Faculdade
CEPRN, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe,
visando contribuir para a eficácia do projeto;
3.3 Projeto de Extensão obedecendo às normas estabelecidas no Roteiro para
Elaboração e Apresentação de Projetos de Extensão;
3.4 Plano de Trabalho do aluno que se encaixa no projeto de extensão do professor
responsável, obedecendo às normas estabelecidas no Roteiro para Elaboração e
Apresentação de Projetos de Extensão;
3.5 Curriculum do orientador e dos candidato, na Plataforma Lattes, atualizados com
data igual do início de seleção deste edital.
Av. Rio Branco, 840 – Cidade Alta, Natal – RN, 59025-001 | Telefone: (84) 3201-5515 | www.ceprn.com.br
4. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
4.1 Ser professor responsável com titulação mínima de Mestre em curso reconhecido
pela CAPES, com experiência compatível com a função e formador de recursos
humanos capacitados;
4.2 Ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico do projeto
submetido;
4.3 Apresentar relatório técnico a coordenação de extensão e pesquisa da Faculdade
CEPRN, com os resultados parciais e finais do projeto;
4.4 Ter disponibilidade de execução das atividades propostas em seu Plano de
Trabalho;
4.5 Produzir, em conjunto com o aluno, e entregar, juntamente com o Relatório Final,
artigo científico, resumos, capítulos de livros, e/ou outro produto oriundo de uma
produção científica relativo ao projeto de extensão realizado e submetê-lo para
publicação em periódico científico de expressão;
4.6 Supervisionar todas as atividades de campo propostas em seu Plano de Trabalho.
5. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE
5.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
5.2 Ser selecionado e indicado pelo professor responsável;
5.3 Ter disponibilidade de execução das atividades propostas em seu plano de trabalho
para dedicar-se às atividades acadêmicas e de extensão estabelecidas, nos horários
sugeridos pelo orientador;
5.4 Ter cursado ou estar cursado o primeiro semestre do curso de graduação;
5.5 Elaborar projetos, planos de trabalho, relatórios parciais e finais e assiná-los, em
conjunto com o professor responsável, dentro dos prazos;
5.6 Manter, rigorosamente em dia, o pagamento das mensalidades escolares.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para concorrer ao fomento deste edital a proposta deverá:
6.1 Enquadrar o projeto em uma categoria que contemple as grandes áreas de trabalho
dos cursos de graduação da faculdade CEPRN.
6.2 Adequação do Plano de Trabalho à carga horária dos candidatos e ao perfil do
projeto de extensão
6.3 Análise do Curriculum Lattes do orientador e dos candidatos
Av. Rio Branco, 840 – Cidade Alta, Natal – RN, 59025-001 | Telefone: (84) 3201-5515 | www.ceprn.com.br
6.4 Articular com políticas públicas oportunizando o acesso e a melhoria do ensino
superior, da educação profissional e da inclusão social no entorno da Faculdade
CEPRN.
6.5 Apresentar viabilidade técnica, econômica, e sustentável com plano de trabalho
detalhado das ações propostas.
6.6 Ter clareza nos objetivos, na metodologia para alcançá-los e articulação com
pesquisa e ensino. Com relevância social e envolvimento com a comunidade externa de
forma obrigatória.
6.7 Os critérios de avaliação encontram-se descritos no Anexo 2.
6.8 Para realizar a inscrição o proponente deverá enviar a documentação para a
secretaria acadêmica e protocolar o envio.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As solicitações serão julgadas e classificadas pelo Comitê de Iniciação Científica
e Extensão
7.2. Os alunos que tiverem seus projetos aprovados assinarão Termo de Compromisso,
comprometendo-se a entregar relatórios semestrais e relatório final, acompanhados da
avaliação do professor orientador nas datas pré-estabelecidas.
7.3. Às decisões do Comitê de Iniciação Científica e Extensão caberá recurso, desde
que interposto no prazo limite de 10 (dez) dias úteis a contar da sua publicação.
7.4. Serão desclassificados as propostas que: não contiver ações com público externo;
não tiver participação mínima de cinco estudantes por edital; não seguir todas as regras
desse edital.
7.5 A ausência de documentos solicitados neste edital, bem como preenchimento
incorreto de algum documento ou formulário implicará na desqualificação da proposta.
7.6 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral de um dos partícipes ou em comum acordo entre eles,
sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por
parte dos responsáveis pela submissão de propostas.