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CPA - Comissão Própria e Avaliação

Avaliando hoje, transformando o amanhã.

A Faculdade CEPRN valoriza a autoavaliação como uma oportunidade para que cada segmento da instituição reflita sobre suas práticas e desenvolva novas estratégias de intervenção pedagógica e estratégica. Ao longo desse processo, a instituição busca produzir conhecimento sobre si mesma, estabelecendo uma justiça de valor que promova a melhoria contínua da qualidade. O objetivo maior é contribuir para a formação de cidadãos e cidades comprometidas com o aperfeiçoamento da

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) desempenha um papel fundamental nesse contexto, possibilitando o questionamento crítico de todas as atividades da instituição. Com isso, é possível avaliar e reavaliar objetivos, metodologias e ações propostas, analisando aspectos como gestão, infraestrutura, atendimento ao aluno e condições de trabalho. A partir dessa análise, são sugeridas melhorias que visem a satisfação de todos os envolvidos no processo educacional da Faculdade CEPRN

Propor e avaliar a dinâmica, os procedimentos e os mecanismos internos da avaliação institucional, da avaliação de cursos e do desempenho dos estudantes. • Estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internos de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações à Direção Geral da instituição. • Acompanhar, permanentemente, e avaliar, anualmente, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), propondo alterações ou correções, quando for o caso. • Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo MEC, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos ministrados pela instituição. • Formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido pela instituição, com base nas análises e recomendações exaradas nos processos internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo MEC. • Prestar informações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) quanto à autoavaliação institucional, às avaliações dos cursos e à avaliação externa da instituição, articulando quando necessário, seu trabalho com as Comissões Avaliadoras designadas pelo MEC. • Acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação da instituição, realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). • Realizar estudos sistemáticos sobre o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação participantes do ENADE, em confronto com o desempenho demonstrado por esses alunos, no processo regular de avaliação da aprendizagem. • Sugerir providências às Coordenações de Cursos, quando os resultados do ENADE não forem satisfatórios.

Compete à CPA:
I. Elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional, submetendo o à prévia
aprovação dos membros do Conselho Superior.
II. Conduzir os processos de Autoavaliação da Faculdade CEPRN;
III. Apresentar semestralmente o resultado dos trabalhos para os membros do
Conselho Superior;
IV. Implementar as atividades necessárias à sensibilização da comunidade para
a importância da Avaliação Institucional e sua integração com a missão da
Faculdade CEPRN;
V. Colaborar com os procedimentos de autoavaliação de cursos e áreas, cuja
realização deverá estar pautada pelas diretrizes da CONAES e pelo projeto de
autoavaliação institucional;
VI. Sistematizar e analisar as informações institucionais, produzindo relatórios
a serem encaminhados às instâncias competentes para ciência;
Av. Rio Branco, 840 – Cidade Alta, Natal – RN, 59025-001 | Telefone: (84) 3201-5515 | www.ceprn.com.br
VII. Delegar competências, indicando prazos para o cumprimento dos objetivos
estabelecidos;
VIII. Assessorar Cursos nos procedimentos de avaliação externa;
IX. Convidar membros da comunidade e da sociedade civil para prestarem
informações e emitirem opiniões sobre o processo de avaliação institucional;
X. Elaborar e modificar seu Regimento Interno, conforme a legislação vigente;
XI. Prestar as informações solicitadas pelo INEP, além de elaborar e enviar, no
prazo previsto, o Relatório de Avaliação Interna estabelecido na Resolução
CONAES nº 1/2005;
XII. Dar ampla divulgação de todas as suas atividades.